Ofensiva antimonopólio contra o Google ameaça a sobrevivência da Mozilla
Capítulo 8 do Tecnologia em Perspectiva
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Após a decisão do juiz Amit Mehta em 2024 reconhecer o monopólio ilegal do Google nas buscas, a determinação inicial de manter pagamentos não exclusivos evitou o colapso de plataformas dependentes. Contudo, a apelação do Departamento de Justiça americano em meados de 2026, exigindo a proibição total de repasses por posições de busca, colocou em risco a Fundação Mozilla. A criadora do navegador Firefox obtém de 85% a 90% de sua receita anual — centenas de milhões de dólares — desses royalties. Em parecer jurídico (*amicus brief*) protocolado em agosto de 2026, a própria fundação alegou que a interrupção abrupta desses repasses a forçará a deixar o mercado de navegadores.
Na análise do Professor, o embate reflete o choque entre a moderação cautelar e o dogmatismo estatal apoiado na jurisprudência *Du Pont*, que exige a liquidação imediata de estruturas anticompetitivas sem considerar o sacrifício de mercados secundários. Essa postura contrasta com a decisão da Índia, que recuou e suspendeu seu projeto de regulação digital (*Digital Competition Bill*) em agosto de 2025 ao perceber que barrar a dinâmica das grandes corporações cortaria os subsídios indiretos que mantêm a inovação em código aberto. O episódio evidencia uma contradição da internet livre: a infraestrutura pública digital sobrevive dependente dos recursos gerados pelos próprios monopólios que o Estado tenta combater.
Sem indícios de negociações viáveis com fundos filantrópicos ou soberanos para cobrir o déficit, o desaparecimento do motor de renderização Gecko deixará os padrões da web sob domínio quase exclusivo do projeto Chromium. Diante desse impasse, o Professor vê dois cenários futuros para a arquitetura da internet: o fortalecimento de um oligopólio cimentado pela falência induzida da Mozilla ou a mobilização internacional para estabelecer proteções jurídicas e fundos de financiamento públicos (*safe harbors*) capazes de blindar os bens digitais abertos contra os impactos de ações antitruste.
