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TikTok paga 400 milhões por dados de crianças e privacidade vira exigência de projeto

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Capítulo 8 do Tecnologia em Perspectiva
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O Departamento de Justiça dos Estados Unidos, conhecido pela sigla DoJ, firmou um acordo de quatrocentos milhões de dólares com o TikTok devido à coleta ilegal de dados de menores de treze anos. A penalidade, respaldada pela Lei de Proteção à Privacidade Online de Crianças (COPPA), decorre de alegações de que a empresa permitiu intencionalmente a criação de contas por crianças e dificultou a exclusão das informações pelos pais, retomando um histórico de descumprimentos associado à antiga plataforma Musical.ly. Na análise do Professor, a magnitude dessa sanção demonstra que a privacidade deixou de ser tratada como um risco jurídico secundário e passou a ser imposta como uma exigência arquitetônica direta do software. Essa busca por reestruturação reflete-se também na Coreia do Sul, onde as operadoras SK Telecom, KT e LG Uplus reformularam sua governança e ampliaram o poder de seus Chief Privacy Officers (CPOs) após vazamentos recorrentes, alçando a proteção de dados ao nível executivo.

Enquanto empresas privadas enfrentam esse escrutínio, governos travam disputas internas sobre os limites da própria vigilância. Na Alemanha, o parlamento da Baixa Saxônia discute alterações na Lei de Polícia e Autoridades de Ordem, a NPOG, para permitir que forças de segurança utilizem Inteligência Artificial no escaneamento de comportamentos e bases de dados. O projeto gerou um alerta formal do Comissário Estadual para Proteção de Dados, Denis Lehmkemper, quanto à violação de direitos fundamentais. O Professor vê nisso o sinal de um atrito crônico entre autoridades de segurança locais e regulamentações supranacionais, visto que a jurisprudência europeia abomina a coleta indiscriminada. Caso a norma seja aprovada sem alterações, o cenário indicado aponta para a judicialização da matéria nas cortes europeias, tendo a nova Lei de Inteligência Artificial da União Europeia como teto de contestação.

Fontes: 1 · 2 · 3

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