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A arte humana e a IA: o estilo de Hayao Miyazaki

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Matéria narrada pelo Professor

Quatro segundos de um filme de Miyazaki levaram um ano e três meses para serem desenhados. Em março de 2025, qualquer pessoa passou a produzir uma imagem com a aparência desses quatro segundos em cerca de dez. Este aprofundamento não é sobre gosto: é sobre o que exatamente foi copiado, o que a lei alcança e o que ela não alcança, quanto quem vive de desenhar perdeu de renda com números datados, e por que o produto que provocou o maior estrago do ano acabou desligado por não se pagar.

O que é, concretamente, o estilo de Miyazaki

Antes de discutir cópia, é preciso dizer o que está sendo copiado — e a resposta não é “um jeitinho de colorir”.

Em Vidas ao Vento (2013) há uma cena de multidão fugindo do terremoto de Kanto, de 1923. Ela dura quatro segundos. Miyazaki exigiu que fosse inteiramente desenhada à mão, sem nenhum recurso de computação gráfica. O animador Eiji Yamamori levou um ano e três meses para completá-la.

A aritmética é brutal. A 24 quadros por segundo, quatro segundos são 96 desenhos. Quinze meses de trabalho para 96 desenhos dão pouco mais de seis desenhos por mês. Cada figura naquela multidão tem movimento próprio, intenção própria, direção própria — e é isso que faz a massa parecer gente correndo em vez de bonecos deslizando.

No Studio Ghibli, ao menos 90% dos quadros dos filmes de Miyazaki são desenhados à mão, em técnica tradicional: desenho sobre folha, pintura, fotografia quadro a quadro.

Fixe esse ponto, porque tudo depois depende dele. O que se chama de “estilo Ghibli” não é uma paleta de cores nem um filtro. É o resultado visível de uma quantidade de trabalho humano que a imagem carrega. O olhar treinado percebe a diferença entre uma multidão em que cada pessoa foi pensada e uma em que a massa foi preenchida — e é exatamente essa diferença que uma imitação estatística não reproduz, porque ela copia o resultado sem passar pelo processo que o gerou.

2016: a demonstração

Em 2016, pesquisadores do laboratório de inteligência artificial da Dwango apresentaram a Miyazaki uma animação gerada por aprendizado de máquina: uma criatura se arrastando pelo chão usando a própria cabeça como perna — algo que, segundo os apresentadores, era interessante justamente porque a criatura não sente dor.

A cena foi registrada num documentário da NHK. Miyazaki respondeu que jamais usaria aquilo no seu trabalho e classificou a demonstração como “um insulto à própria vida”.

O episódio virou meme e ressurge periodicamente. O que quase sempre se perde na circulação é o motivo que ele deu. Não foi recusa a tecnologia nova: foi a observação de que um sistema que não conhece dor não tem como saber o que representar quando representa um corpo sofrendo. A objeção é sobre referência, não sobre ferramenta.

Março de 2025: o estilo virou botão

Em 25 de março de 2025, a OpenAI liberou a geração de imagens dentro do ChatGPT. O executivo-chefe da empresa publicou uma foto sua e da equipe redesenhada com a aparência do Studio Ghibli, e em poucos dias as redes se encheram de retratos, memes e fotos de família convertidos no mesmo visual.

A escala foi imediata: a empresa relatou cerca de um milhão de novos usuários em uma hora, e capacidade de processamento no limite.

Esse é o marco que muda a natureza do problema. Até ali, imitar um estilo exigia aprender a desenhar naquele estilo — o que leva anos e, no caminho, transforma quem aprende. Depois dali, exigia escrever o nome do estúdio numa caixa de texto.

Sob pressão, a OpenAI passou a restringir pedidos que usassem o nome de artistas vivos e, depois, a bloquear pedidos explícitos por imagens no estilo Ghibli.

O que a lei protege — e o que não protege

Aqui está o centro jurídico do assunto, e ele frustra os dois lados.

Estilo não é obra. No Brasil, a Lei 9.610/98 protege a obra — a exteriorização de uma criação sob determinada forma — e exclui expressamente da proteção as ideias, os procedimentos, os sistemas e os métodos. A jurisprudência brasileira é rigorosa nessa separação: protege-se a forma individual de expressão, não o tema, não a técnica, não a estética.

Por isso a frase incômoda: desenhar “no estilo de” alguém não é, por si, violação de direito autoral — nem quando um humano faz, nem quando uma máquina faz. Sempre foi assim, e é assim que escolas inteiras de pintura existiram.

O debate jurídico brasileiro sobre isso está aberto e é recente. Um artigo publicado na Consultor Jurídico em 19 de março de 2026 discute justamente se o estilo personalíssimo deveria ganhar tutela própria, e registra o obstáculo central: o estilo, na sua essência, aproxima-se perigosamente da mera ideia ou método de criação, e não há previsão legal expressa protegendo estética ou identidade artística.

Onde a lei ainda alcança, e é aqui que os processos se concentram:

Frente O que se alega Situação
Treinamento Para treinar, as obras foram copiadas. A cópia na entrada é ato de reprodução É a discussão principal nos tribunais
Saída semelhante Quando o resultado reproduz elementos expressivos concretos — um personagem, uma composição Caso a caso
Falsa associação Sugerir que o artista endossou ou participou daquilo Não é direito autoral; é concorrência desleal

A terceira frente é a menos comentada e a mais promissora para o artista individual, porque não depende de provar cópia: depende de provar que o público foi levado a crer numa associação que não existe.

O processo que vai decidir

O caso mais importante é Andersen contra Stability AI, movido em 13 de janeiro de 2023 na Califórnia pelas artistas Sarah Andersen, Kelly McKernan e Karla Ortiz, entre outros, contra Stability AI, Midjourney, DeviantArt e Runway.

A alegação central é que os modelos foram treinados com bilhões de imagens raspadas da internet — o conjunto LAION, de cerca de 5 bilhões de imagens — sem autorização de quem detinha os direitos.

Em agosto de 2024, o juiz recusou arquivar as alegações centrais de direito autoral, e o caso avançou para a fase de produção de provas. As alegações baseadas na lei de direitos digitais foram descartadas; as de violação direta seguiram.

Um cuidado com a data, porque as fontes divergem. Ordens judiciais anteriores marcavam o julgamento para 8 de setembro de 2026, e vários veículos noticiaram que o júri havia começado a ouvir o caso nessa data. O calendário atual, porém, aponta julgamento em 5 de abril de 2027, em São Francisco, com audiência de julgamento sumário em fevereiro de 2027 — a data escorregou cerca de sete meses conforme a fase de provas se ampliou. Quem leu que o júri já está decidindo leu uma data antiga.

Quando ocorrer, será o primeiro julgamento por júri sobre se treinar um modelo de imagem com obra protegida configura violação. Doze pessoas comuns, não um juiz técnico.

O Japão escolheu outro caminho

Enquanto os tribunais americanos avançam devagar, o Japão agiu por pressão direta.

Em 27 de outubro de 2025, a CODA — associação japonesa de distribuição de conteúdo, que tem o Studio Ghibli entre seus membros, ao lado de Bandai Namco e Square Enix — enviou carta pública à OpenAI exigindo que parasse de usar conteúdo dos associados para treinar o gerador de vídeo Sora 2.

O argumento é de sistema jurídico, não de gosto: sob a lei japonesa, a autorização prévia é a regra, e objeção posterior não apaga responsabilidade. Um sistema em que o titular precisa pedir para sair — o chamado *opt-out* — parte da premissa contrária.

O governo japonês entrou formalmente. O ministro de Estado para propriedade intelectual e estratégia de IA pediu que a OpenAI passasse a solicitar permissão prévia, e descreveu mangá e anime como patrimônio insubstituível do país.

A empresa recuou: anunciou migração para modelo de autorização prévia, com controle mais fino para os detentores de direitos e possibilidade de divisão de receita para quem autorizar.

Registre-se o que isso significa na prática: o recuo veio de pressão diplomática e comercial de um país inteiro, com indústria organizada. Não veio de decisão judicial, e não é o instrumento disponível para um ilustrador sozinho.

A conta de quem vive de desenhar

Aqui a discussão sai do princípio e vira renda.

Uma pesquisa com artistas visuais de maio de 2026 encontrou:

Efeito relatado Proporção
Queda mensurável de renda 54%
Redução na segurança das oportunidades de trabalho 75%
Diminuição das oportunidades de renda 90%

No mercado de trabalho formal, um estudo encomendado pelo sindicato de animação americano, pela agência CAA e pela campanha Human Artistry projetou que 21,4% dos empregos de cinema, TV e animação nos Estados Unidos — cerca de 118,5 mil postos — seriam eliminados, reduzidos ou fundidos até 2026. Entre cerca de 300 líderes do setor consultados, 75% disseram que a IA generativa já havia apoiado decisões de cortar ou fundir posições.

Em trabalho avulso, levantamentos de 2025 apontaram queda de 30% nas vagas de ilustração nas categorias onde as ferramentas de IA são mais usadas.

E há um dado que explica parte do resto. Um estudo da Columbia Business School, de junho de 2025, mostrou que uma obra rotulada como gerada por IA foi avaliada 62% abaixo de um trabalho idêntico rotulado como feito por humano.

A leitura conjunta desses números é contraintuitiva e importante. O público valoriza muito mais o trabalho humano quando sabe que é humano — desconto de 62% é enorme. E ainda assim a renda do artista caiu. Os dois fatos convivem porque quem compra ilustração comercial em volume não está comprando arte: está comprando preenchimento. Banner, ícone, cabeçalho, ilustração de apoio, arte de fundo. É esse mercado que evaporou, não o do trabalho assinado.

O outro lado da conta

Vale olhar o que aconteceu com o produto que provocou o maior atrito do período, porque poucos acompanharam o fim.

Em 11 de dezembro de 2025, a Disney anunciou investimento de US$ 1 bilhão na OpenAI e um acordo de licenciamento de três anos para levar mais de 200 personagens de Disney, Marvel, Pixar e Star Wars ao Sora. Era o modelo de solução que o mercado vinha desenhando: em vez de processar, licenciar.

Em 24 de março de 2026, a OpenAI anunciou o encerramento do Sora. O aplicativo saiu do ar em 26 de abril; a interface de programação sai em setembro de 2026.

O motivo foi financeiro. O produto custava cerca de US$ 1 milhão por dia para operar e havia gerado, no total, cerca de US$ 2,1 milhões de receita, com uso em queda. Problemas de direito autoral e de falsificação de imagem de pessoas reais pesaram, e o acordo com a Disney foi desfeito junto.

A conclusão que se tira daí é desconfortável para os dois lados do debate. Para quem temia, o produto que parecia inevitável durou menos de seis meses e não se pagou. Para quem comemora, a empresa não saiu da categoria: apenas desligou aquele modelo e desenvolve outro. O que mudou não foi o rumo, foi a economia de um produto específico.

O Brasil nessa história

Duas frentes, nenhuma fechada.

A regulação. O PL 2338/2023, o marco legal da inteligência artificial, foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados em 2026, sem sanção. O texto adota estrutura semelhante à europeia, classificando sistemas por nível de risco, criando um sistema nacional de governança e prevendo multas de até R$ 50 milhões por infração.

Para artistas, o ponto decisivo é o que o texto diz sobre remuneração de conteúdo protegido usado em treinamento e sobre o direito de proibir esse uso. Entidades de direitos civis apontam que a versão aprovada pelo Senado foi esvaziada em pontos críticos — entre eles a retirada de salvaguardas trabalhistas ligadas à automação.

A organização. Ilustradores brasileiros criaram em 2024 a Unidad, União Democrática de Artistas Digitais, para tratar do assunto coletivamente. O relato do setor é consistente com os números internacionais: menos vagas, menos trabalho avulso, departamentos de ilustração reduzidos, profissionais migrando de área.

O que o Brasil ainda não tem: decisão judicial de referência sobre treinamento de modelo com obra protegida, e lei em vigor sobre o tema.

O que o artista com estilo próprio pode fazer hoje

Da evidência reunida acima, e não de conselho genérico:

– Registrar e datar a obra, porque a proteção que existe hoje é sobre a obra concreta, não sobre o estilo. Prova de anterioridade é o que sustenta qualquer alegação.

– Documentar o processo — esboços, camadas, gravações de tela, versões. Vale como prova de autoria e, no mercado, vale como diferencial: é a única coisa que a saída de um gerador não tem.

– Assinar o trabalho e deixar claro que é humano. O desconto de 62% do estudo de Columbia opera nos dois sentidos: sinalizar autoria humana é vantagem comercial mensurável.

– Atacar por falsa associação, não por estilo. Quando alguém vende imagem sugerindo que você fez ou endossou, o caminho não é direito autoral — é concorrência desleal e direitos da personalidade, e esse caminho não esbarra na regra de que estilo não se protege.

– Usar as cláusulas de recusa de treinamento onde existirem, e registrar por escrito a negativa nos contratos de encomenda.

– Organizar-se coletivamente. O único recuo relevante obtido até aqui — a migração para autorização prévia no Japão — veio de uma associação setorial com apoio de governo, não de ação individual.

O que não se sabe

– Não há decisão judicial definitiva sobre se treinar com obra protegida é violação. O julgamento que pode responder isso está marcado para abril de 2027.

– Não há definição legal de estilo em nenhum dos ordenamentos discutidos, e a proposta de criar uma esbarra num problema real: um estilo protegido por lei também impediria artistas humanos de aprender uns com os outros, que é como a arte sempre funcionou.

– Os números de perda de renda vêm de pesquisas declaratórias, respondidas por quem se dispôs a responder. Indicam direção e magnitude; não são estatística oficial.

– Não há como separar, nesses números, quanto da queda vem da IA e quanto vem de retração econômica geral do setor criativo no mesmo período.

O fecho

O estilo de Miyazaki nunca esteve juridicamente protegido, e continua não estando. O que mudou não foi a lei: foi o custo de imitar.

Enquanto imitar exigia aprender a desenhar, a imitação era uma forma de transmissão — o aprendiz absorvia o método e acabava produzindo algo próprio. Quando imitar passou a custar uma frase digitada, a imitação deixou de transmitir qualquer coisa e virou apenas extração da aparência final.

Os quatro segundos de Yamamori seguem sendo a melhor demonstração do assunto. Um sistema treinado em imagens pode reproduzir a aparência daquela multidão. Não pode reproduzir o que a fez ficar assim: quinze meses de alguém decidindo, uma pessoa de cada vez, para onde cada corpo daquela massa estava correndo e por quê.

Essa distinção não é sentimental — ela é a razão pela qual a obra rotulada como humana vale 62% mais. O problema é que o mercado que sustentava o artista não era o mercado que paga por essa diferença. Era o de baixo, o do preenchimento, e esse acabou.

Para quem desenha no Brasil, a conclusão prática é dura e clara: a proteção não vem do estilo, vem da obra, do contrato e da organização coletiva. E a lei que poderia mudar isso ainda está na Câmara.

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