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Meta no TSE: o que a Justiça Eleitoral cobra da Meta AI, do tradutor e da recomendação de conteúdo

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Matéria narrada pelo Professor

A dois dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, responde a cobranças do Tribunal Superior Eleitoral e da Procuradoria-Geral Eleitoral. O centro da disputa são as ferramentas da própria empresa: o assistente Meta AI, o tradutor automático de comentários e o sistema que decide o que aparece para cada usuário. A acusação é de tratamento desigual entre as campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro; a Meta nega favorecimento e admite falhas técnicas pontuais. Até 23 de outubro, nenhuma multa havia sido aplicada. Este artigo organiza o que está decidido, o que cada lado afirma e o que muda para o eleitor.

Em resumo

Pergunta Resposta em 23 de outubro de 2026
O que está em discussão se as ferramentas da Meta trataram de forma igual as duas candidaturas do segundo turno
Quais ferramentas o assistente Meta AI, o tradutor automático, a recomendação de conteúdo e a revisão de anúncios
Quem cobra o TSE, por decisões de ministros e do plenário, e a Procuradoria-Geral Eleitoral, braço eleitoral do Ministério Público
Há multa aplicada? não; há multas diárias previstas para o caso de descumprimento
O que a Meta diz nega interferência e favorecimento; admite falhas técnicas temporárias
Muda algo na votação? não; a disputa é judicial e não altera a votação de 25 de outubro

A regra que está em jogo

Em 2 de março de 2026, o TSE aprovou a Resolução 23.755, que alterou a 23.610, o conjunto de regras sobre propaganda eleitoral. A mudança tratou diretamente da inteligência artificial: plataformas de IA ficaram proibidas de ranquear, sugerir ou priorizar candidatos, de dar opinião sobre eles e de favorecer qualquer candidatura em suas respostas.

A regra vale para todos os assistentes, não só para o da Meta. Ela é a base das ordens dadas à empresa em outubro e explica por que o caso envolve o funcionamento interno de sistemas automáticos, e não o conteúdo que as campanhas publicam.

As três ferramentas no centro do caso

Vale entender, em linguagem comum, o que cada ferramenta faz. O Meta AI é o assistente de inteligência artificial que a empresa colocou dentro do WhatsApp, do Instagram e do Facebook: o usuário escreve um pedido e ele responde com texto ou gera uma imagem. O tradutor automático é o recurso que mostra, ao lado de um comentário escrito em outra língua, uma versão traduzida por máquina. E a recomendação de conteúdo é o conjunto de regras automáticas que decide quais publicações aparecem no feed de cada pessoa, em que ordem e para quantas pessoas uma postagem é mostrada.

Nenhuma dessas ferramentas é operada por uma campanha. Todas são da Meta. Por isso as ordens do TSE se dirigem à empresa, e por isso a discussão gira em torno de relatórios técnicos, filtros e critérios internos, e não de propaganda feita pelos candidatos.

A sequência das decisões

O caso ganhou corpo na segunda quinzena de outubro, já na campanha do segundo turno.

Data O que aconteceu Fonte
15/10 O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no TSE, mandou a Meta não reduzir o alcance, não tirar da recomendação e não restringir buscas de conteúdo político dos candidatos do segundo turno, incluindo a Meta AI, com multa prevista de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento Jota, Olhar Digital
16/10 O plenário do TSE confirmou a ordem Jornal Grande Bahia
18/10 Bellizze deu 24 horas para a Meta comprovar que cumpria a ordem Poder360
21/10 A Procuradoria-Geral Eleitoral apontou pendências no cumprimento e pediu que a multa fosse contada desde cada descumprimento Poder360, TV Brasil
22/10 O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, deu 24 horas para Meta e X entregarem relatórios técnicos sobre seus sistemas Jornal Grande Bahia, Desinformante
22/10 O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, deu 24 horas para a Meta detalhar a atuação de um canal de WhatsApp ligado à campanha de Lula CNN Brasil, Jovem Pan

Na decisão de 18 de outubro, segundo o Poder360, Bellizze escreveu que não cabe à empresa definir prazos próprios para cumprir ordens judiciais.

O que a Procuradoria apontou

Em 21 de outubro, a Procuradoria-Geral Eleitoral informou ao TSE que a Meta cumpriu só parte das determinações. Segundo o Poder360 e a TV Brasil, as pendências listadas foram quatro: o tratamento igual das denúncias feitas pelas duas campanhas, um relatório individual dos anúncios revistos e suspensos, a entrega em português de um relatório sigiloso e a descrição das providências adotadas.

A Procuradoria pediu que a multa diária passe a contar desde cada descumprimento. Até 23 de outubro, não foi localizada decisão que tenha aplicado a multa.

A posição da Procuradoria mudou ao longo do processo. Na resposta ao TSE, segundo o Diário do Nordeste, a Meta citou um parecer anterior do próprio órgão que não via seletividade deliberada no tratamento das campanhas. O parecer de 21 de outubro, por sua vez, afirma haver indícios novos de tratamento desigual. Os dois documentos fazem parte do mesmo processo, e cabe ao TSE decidir qual leitura prevalece.

O Ministério Público Federal abriu, em paralelo, uma ação civil pública na Justiça Federal contra bloqueios e restrições de contas na Meta, segundo o Poder360. E a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, deu cinco dias úteis para a empresa explicar seus critérios de suspensão de contas, segundo o Diário de Pernambuco.

As duas ações de investigação

Os dois lados da disputa recorreram à Justiça Eleitoral.

Em 21 de outubro, a coligação de Lula entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral, a AIJE, contra Flávio Bolsonaro e o candidato a vice, Alfredo Gaspar. A ação alega abuso de poder econômico e uso indevido das redes sociais e pede a cassação da chapa, segundo o Jornal Grande Bahia. Foi nesse processo que o corregedor Cueva deu 24 horas para Meta e X apresentarem relatórios técnicos, com multa prevista de R$ 500 mil por dia para cada empresa em caso de descumprimento.

Da Meta, o corregedor pediu explicações sobre o tradutor automático, GIFs, hashtags, três perfis específicos e um vídeo marcado como “sintético”. Do X, pediu os critérios do Grok, o assistente de IA da plataforma, nas respostas sobre Lula e Flávio. Ao abrir a apuração, Cueva ressalvou que a decisão não reconhece nenhuma irregularidade: ela serve para colher informações.

Do outro lado, a campanha de Flávio Bolsonaro pediu ao TSE providências sobre o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Segundo a CNN Brasil, a campanha afirma que o canal estimulou buscas por uma frase acusatória contra Bolsonaro e o impulsionamento artificial de hashtags. O presidente do TSE deu 24 horas para a Meta produzir um relatório técnico sobre possível ação coordenada no canal e pediu ao Google dados sobre as hashtags.

O que cada lado afirma

As afirmações abaixo são das campanhas e de levantamentos ligados a elas. Nenhuma foi julgada até 23 de outubro.

Quem afirma O que afirma Resposta ou ressalva Fonte
Campanha de Lula a Meta AI recusava gerar a imagem "Vote Lula 13" e aceitava "Vote Flávio 22", e gerava o número 22 em pedidos genéricos a Meta admitiu nos autos uma brecha que deixou passar pedidos com nome de candidato e disse ter instalado filtros; o relator, em exame preliminar, viu a falha, mas não elementos para dizer que foi deliberada Desinformante, Olhar Digital, Jornal Grande Bahia
Campanha de Lula o tradutor automático transformou um comentário ofensivo a Flávio numa frase elogiosa em inglês a Meta nega critérios diferentes por candidato Desinformante, Olhar Digital
Relatório interno do PT a página de Flávio teve 2,96 vezes mais engajamento que a de Lula, com menos seguidores levantamento de parte interessada, sem verificação independente Desinformante
Campanha de Flávio o canal "Exército do Lula" estimulou buscas e hashtags de forma coordenada a Meta ainda deve entregar o relatório pedido pelo presidente do TSE CNN Brasil, Jovem Pan

Segundo o Desinformante, a Folha de S.Paulo publicou mensagens internas de funcionários da Meta que reconheceriam prejuízo à campanha de Lula. O conteúdo não foi confirmado pela empresa.

A versão da Meta

A Meta nega interferência no processo eleitoral e favorecimento a qualquer candidato. Em nota de 16 de outubro, citada pelo Poder360, a empresa admitiu falhas técnicas temporárias que afetaram a campanha de Lula.

Na resposta enviada ao TSE, segundo o Congresso em Foco e o Diário do Nordeste, a Meta afirmou que não houve “desídia nem resistência” no cumprimento das ordens e que o conteúdo das duas candidaturas é tratado de forma igual e não discriminatória. Negou que a Meta AI use critérios diferentes por candidato e admitiu dificuldade técnica com publicações feitas em colaboração entre perfis.

Nos autos da ação de investigação, segundo o Jornal Grande Bahia, a empresa reconheceu que a conta de anúncios de Lula ficou desativada por engano por pouco mais de uma hora em setembro. Também relatou ter analisado 1.204 publicações apontadas no processo: 720 foram removidas, 270 já tinham rótulo e 214 foram consideradas não eleitorais.

Os anúncios pagos também entraram no debate. Em 15 de outubro, o NetLab, laboratório da UFRJ que estuda redes sociais, contou 1.613 anúncios políticos pagos em moeda estrangeira, feitos por 187 anunciantes, segundo o Desinformante. Sobre o custo dos anúncios, um estudo do NetLab com o IPIE, divulgado em 23 de outubro, indicou que no primeiro turno a campanha de Lula pagou de 33% a 43% mais para alcançar mil pessoas. A Meta contesta a leitura e atribui a diferença à estratégia de cada campanha, segundo o Desinformante.

A declaração do candidato

Em 22 de outubro, numa transmissão ao vivo no YouTube com o deputado André Janones, Lula, que é candidato à reeleição, disse que vai “derrotar o império digital” e que a Meta “vai ter que ser reinventada”, segundo o Poder360 e o Jornal de Brasília. É uma declaração de campanha, feita por uma das partes do processo, e não uma decisão de governo nem da Justiça.

O contexto: assistentes de IA e eleição

O caso da Meta não é isolado. A pesquisa “Boca de IA”, feita pelo ITS-Rio com o Ministério Público Federal e divulgada em agosto de 2026, testou assistentes de inteligência artificial com perguntas sobre a eleição. Em 20% das respostas, os assistentes recomendaram algum candidato, o que a Resolução 23.755 proíbe.

Assistente Respostas com recomendação de candidato
Perplexity 89%
Meta AI 23%
Grok 14%
DeepSeek 11%
ChatGPT, Claude e Gemini 0%

Fonte: MPF, pesquisa Boca de IA, agosto de 2026.

O levantamento é anterior às ordens de outubro e mediu o comportamento dos assistentes num momento específico. Ele mostra por que a regra do TSE alcança todas as empresas de IA e por que o Grok, do X, também entrou na apuração do corregedor.

Onde as fontes divergem

Os números do caso não batem entre os veículos, e a diferença importa.

O valor de R$ 1 milhão por dia aparece de formas diferentes. O Poder360 diz que Bellizze elevou a multa prevista para esse valor em 18 de outubro. O Olhar Digital e o Desinformante dizem que ele apenas indicou a possibilidade, e o Diário de Pernambuco fala que a multa pode subir. O ICL Notícias atribui o valor ao pedido da Procuradoria, enquanto o Poder360 afirma que a Procuradoria não citou valor.

A contagem das ordens descumpridas também varia: o Poder360 lista quatro pendências, enquanto a TV Brasil fala em cinco de dezessete determinações, além de outras cumpridas só em parte.

Por fim, houve duas ordens de 24 horas diferentes em 22 de outubro, que alguns textos misturam. Uma é do corregedor Cueva, na ação da campanha de Lula, dirigida à Meta e ao X. A outra é do presidente Nunes Marques, a pedido da campanha de Flávio, sobre o canal de WhatsApp.

Há ainda divergência sobre a data da resposta da Meta ao TSE: 19 de outubro, segundo o Congresso em Foco, ou 20, segundo o Poder360.

Os próximos passos

O calendário do caso é apertado. O primeiro turno foi em 4 de outubro e o segundo acontece em 25 de outubro. Os relatórios técnicos pedidos pelo corregedor Cueva à Meta e ao X, e o relatório pedido pelo presidente do TSE sobre o canal de WhatsApp, têm prazo de 24 horas a partir de 22 de outubro. A ANPD deu cinco dias úteis para a Meta explicar seus critérios de suspensão de contas. Depois da entrega dos documentos, cabe aos ministros decidir se houve descumprimento, se as multas previstas serão cobradas e como seguem as duas ações de investigação.

O que muda para o eleitor

Para quem vai votar em 25 de outubro, nada muda. A disputa está na Justiça, sem decisão final, e não interfere na votação nem na apuração. As medidas determinadas pelo TSE valem até as 23h59 do dia da eleição.

Duas orientações práticas saem do caso. A primeira: pela regra do TSE, nenhum assistente de IA pode recomendar candidato; se algum fizer isso, a resposta viola a resolução e não deve ser tomada como informação. A segunda: a tradução automática de comentários pode distorcer o sentido de uma frase. Quando aparecer o aviso de texto traduzido, vale abrir o original antes de compartilhar.

O quadro de 23 de outubro

O caso Meta no TSE é, até aqui, uma disputa sobre o funcionamento de ferramentas automáticas numa eleição: um assistente de IA, um tradutor e um sistema de recomendação. Há ordens judiciais em vigor, multas previstas para descumprimento e prazos que vencem às vésperas da votação, mas nenhuma multa aplicada e nenhuma irregularidade reconhecida. As duas campanhas acionaram a Justiça, a Meta nega favorecimento e admite falhas técnicas, e as respostas que a empresa e o X devem entregar ao TSE são o próximo passo do processo.

Fontes: 1 · 2 · 3 · 4 · 5 · 6 · 7 · 8 · 9 · 10 · 11 · 12 · 13 · 14 · 15 · 16 · 17 · 18

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